Legislator Case Law & Legislation
335729 PT

Portaria n.º 377/75

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 377/75 1975-06-18

Portaria n.º 377/75

de 18 de Junho

Nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 311/74, de 24 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que seja elevado a 10000$00 o limite de emissão de cada vale do correio ou telegráfico em todas as estações onde está autorizado esse serviço.

É aumentado até ao mesmo limite o pagamento de vales em todas as tesourarias do Banco de Portugal, tesourarias de finanças e dependências da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, onde normalmente se pagam vales.

Poderá sujeitar-se a demora o pagamento dos vales sempre que nas exactorias acima designadas não haja fundos bastantes para o fazer à vista.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 6 de Junho de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →