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Portaria n.º 375/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 375/75 1975-06-18

Portaria n.º 375/75

de 18 de Junho

Tendo o Governo de Macau solicitado a alteração de algumas taxas dos serviços postais do regime interterritorial nas relações com Hong-Kong e China, em conformidade com as disposições da Convenção Postal Universal, Congresso de Tóquio

Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que no mapa II anexo à Portaria n.º 286/72, de 22 de Maio, sejam feitas as alterações constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 21 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.

Anexo à Portaria n.º 375/75

Macau

(ver documento original)

Ministério da Coordenação Interterritorial, 21 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

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