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Portaria n.º 368/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 368/75 1975-06-17

Portaria n.º 368/75

de 17 de Junho

A Portaria n.º 133/70, de 7 de Março, restabeleceu o abono para fardamento e vestuário aos sargentos do quadro permanente em serviço activo no território metropolitano, de acordo com o disposto no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42072.

Esse regime tem merecido fundadas e repetidas críticas em virtude das desigualdades de tratamento que criou.

Por outro lado, afigura-se que, por virtude do estabelecimento das adequadas remunerações, se pode prescindir da concessão de abonos do tipo do referido.

Assim, e sem prejuízo de para o ano corrente se definir uma forma de dar execução àquela portaria, entendeu-se ser de suspender a sua aplicação a partir do final do ano corrente.

Nestes termos

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte

É revogada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, a Portaria n.º 133/70, de 7 de Março.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

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