Portaria n.º 369/75
Statutory Text (3 Articles)
Portaria n.º 369/75
de 17 de Junho
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, tornar extensivos a Macau e a Timor os seguintes artigos do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro
São abolidos os regimes de condicionamento nacional e de autorização prévia discricionária criados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 46666, de 24 de Novembro de 1965, e 75/74, de 28 de Fevereiro.
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São revogados os Decretos-Leis n.os 46666, de 24 de Novembro de 1965, 481/72, de 28 de Novembro, e 75/74, de 28 de Fevereiro.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Macau e Timor. - Fernando de Castro Fontes.