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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1975-06-17

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Decreto-Lei n.º 270/75, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 9.º, onde se lê: «... gozará de autonomia administrativa e financeira.», deve ler-se: «... gozará de autonomia administrativa.»

No artigo 13.º, onde se lê: «... para efeitos de cumprimento de obrigações militares e de redução do período de serviço militar obrigatório.», deve ler-se: «... para efeitos de cumprimento de obrigações militares.»

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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