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Portaria n.º 329/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 329/2010 2010-06-16

Portaria n.º 329/2010

de 16 de Junho

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alijó de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 329/2010 2010-06-16

Criação e transferência de gestão

É criada a zona de caça municipal de Socalcos do Douro (processo n.º 5462-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Casal de Loivos, Castedo, Cotas, Favaios, Pinhão, São Mamede de Ribatua, Vale de Mendiz e Vilarinho de Cotas, município de Alijó, com a área de 3795 hectares, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Socalcos do Douro, com o número de identificação fiscal 507232429, e sede social na Rua de António Manuel Saraiva, 5085 Pinhão.

Portaria 329/2010 2010-06-16

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência

a) 60 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 15 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 5 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Portaria 329/2010 2010-06-16

Efeitos da sinalização

Esta transferência de gestão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 329/2010 2010-06-16

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.

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