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Portaria n.º 334/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 334/2010 2010-06-16

Portaria n.º 334/2010

de 16 de Junho

Pela Portaria n.º 774/2000, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa da Herdade do Foro (processo n.º 2410-AFN), situada no município de Mora, com a área de 590 ha, válida até 16 de Setembro de 2010 e concessionada à Associação de Caçadores Os Asas de Mora, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 334/2010 2010-06-16

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Foro (processo n.º 2410-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelo prédio rústico denominado Monte do Foro, sito na freguesia de Brotas, município de Mora, com a área de 499 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 334/2010 2010-06-16

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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