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Portaria n.º 351/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 351/2010 2010-06-21

Portaria n.º 351/2010

de 21 de Junho

Pela Portaria n.º 981/2003, de 13 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo n.º 1381-AFN), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 1254 ha, válida até 15 de Julho de 2015 e concessionada à Associação de Caçadores da Terra Quente Mirandesa, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 351/2010 2010-06-21

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo n.º 1381-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro, com a área de 25 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 1229 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 351/2010 2010-06-21

Efeitos da sinalização

A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, após correcção da sinalização.

Portaria 351/2010 2010-06-21

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

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