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Portaria n.º 312/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 312/2010 2010-06-11

Portaria n.º 312/2010

de 11 de Junho

Pela Portaria n.º 225/2004, de 3 de Março, alterada pela Portaria n.º 1374/2006, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Penedono (processo n.º 3544-AFN), situada no município de Penedono, válida até 3 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para o município de Penedono e freguesias de Antas, Beselga, Castainço, Ourozinho, Penedono, Póvoa de Penela e Souto.

Entretanto, as entidades titulares vieram requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Penedono, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 312/2010 2010-06-11

Renovação

Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Penedono (processo n.º 3544-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Antas, Beselga, Castainço, Ourozinho, Penedono, Póvoa de Penela e Souto, todas do município de Penedono, com a área de 8321 ha.

Portaria 312/2010 2010-06-11

Anexação

1 - São anexados à zona de caça municipal de Penedono (processo n.º 3544-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Penedono, com a área de 272 ha.

2 - Esta zona de caça após a anexação dos terrenos referidos no n.º anterior ficará com a área total de 8593 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 312/2010 2010-06-11

Efeitos da sinalização

Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 312/2010 2010-06-11

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Março de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.

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