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Portaria n.º 318/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 318/2010 2010-06-15

Portaria n.º 318/2010

de 15 de Junho

Pela Portaria n.º 457/2002, de 23 de Abril, foi criada a zona de caça associativa da Abelhinha (processo n.º 2847-AFN), situada no município de Ourique, com a área de 687 ha, válida até 23 de Abril de 2010, renovável automaticamente até 23 de Abril de 2018 e concessionada à Associação de Caçadores de Santa Luzia, que entretanto requereu a sua renovação com redução de área.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 318/2010 2010-06-15

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Abelhinha (processo n.º 2847-AFN), por um período de oito anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com a área de 533 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 318/2010 2010-06-15

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Abril de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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