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Portaria n.º 316/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 316/2010 2010-06-15

Portaria n.º 316/2010

de 15 de Junho

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Serpa de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 316/2010 2010-06-15

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Bandeira (processo n.º 5468-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de S. Marcos, com o número de identificação fiscal 506353826 e sede na Rua de Timor, 3, 7750-102 Corte Pinto, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Vila Nova de São Bento, ambas do município de Serpa, com a área de 1040 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 316/2010 2010-06-15

Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 316/2010 2010-06-15

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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