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Portaria n.º 319/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 319/2010 2010-06-15

Portaria n.º 319/2010

de 15 de Junho

Pela Portaria n.º 1053/2008, de 18 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale Grou e outras (processo n.º 449-AFN), situada no município de Borba, com a área de 1025 ha, válida até 3 de Junho de 2014, renovável automaticamente por um único e igual período, à AMICAÇA - Associação de Amigos da Caça, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Borba, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 319/2010 2010-06-15

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale Grou e outras (processo n.º 449-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Matriz e Orada, ambas do município de Borba, com a área de 67 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1092 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 319/2010 2010-06-15

Efeitos da sinalização

A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 319/2010 2010-06-15

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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