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Decreto Legislativo Regional n.º 5/90/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Legislativo Regional 5/90/M 1990-01-29

Decreto Legislativo Regional n.º 5/90/M

Taxas do imposto de consumo sobre os cigarros produzidos e consumidos na Região Autónoma da Madeira

O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/85/M, de 31 de Dezembro, adaptou o regime fiscal do tabaco às regras comunitárias, com salvaguarda das especificidades regionais existentes nesta área.

O Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, visou, entre outros objectivos, a uniformização do regime fiscal do tabaco, de forma a facilitar a sua aplicação pelos serviços administrativos e agentes económicos interessados.

Sendo o mesmo decreto-lei aplicável à Região, torna-se, no entanto, necessário proceder à sua regulamentação nos termos do seu artigo 9.º

Assim

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, da alínea c) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 5/90/M 1990-01-29

As taxas do imposto de consumo sobre os cigarros produzidos e consumidos na Região Autónoma da Madeira são as constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Decreto Legislativo Regional 5/90/M 1990-01-29

A taxa do elemento ad valorem será reduzida na medida do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável, nos termos do respectivo Código, ao tabaco manufacturado.

Decreto Legislativo Regional 5/90/M 1990-01-29

O presente diploma entra em vigor 10 dias após a sua publicação.

Aprovado em sessão plenária de 8 de Novembro de 1989.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 28 de Novembro de 1989.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Mapa anexo a que se refere o artigo 1.º

Cigarros produzidos e consumidos na Região Autónoma da Madeira

Taxas

(ver documento original)

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