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Portaria n.º 67/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 67/90 1990-01-29

Portaria n.º 67/90

de 29 de Janeiro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, na parte referente ao pessoal de enfermagem, encontra-se desajustado devido à abertura de novos serviços, redimensionamento de outros e ainda a um significativo acréscimo em todo o movimento assistencial.

Pela Portaria n.º 771/89, de 6 de Setembro, procurou-se alterar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães.

Porém, o quadro anexo à referida portaria, no que respeita ao número de lugares, devido a um lapso, está em desconformidade com as necessidades do Hospital e os estudos efectuados.

Assim, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria n.º 783/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 38/82, de 13 de Janeiro, 807-L3/83, de 30 de Julho, 1003/83, de 30 de Novembro, 196/85, de 11 de Abril, 592/85, de 14 de Agosto, 95/86, de 21 de Março, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, é alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2.º É revogada a Portaria n.º 771/89, de 6 de Setembro.

Ministérios das Finanças e Saúde.

Assinada em 29 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.

Hospital Distrital de Guimarães

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