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Portaria n.º 80/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 80/90 1990-02-02

Portaria n.º 80/90

de 2 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 654/89, de 12 de Agosto, ficou sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Bonical», situada na freguesia de São Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz.

Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegético, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça turística para um mínimo de 12 anos.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, revogar o n.º 2.º da Portaria n.º 654/89, de 12 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção

2.º Nesta área é concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 86 da Direcção-Geral das Florestas) até 31 de Maio de 2002.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 15 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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