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Portaria n.º 58/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 58/90 1990-01-24

Portaria n.º 58/90

de 24 de Janeiro

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, quatro lugares de assessor principal.

2.º Os referidos lugares serão extintos logo que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 28 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

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