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Portaria n.º 304/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 304/99 1999-05-03

Portaria n.º 304/99

de 3 de Maio

Pela Portaria n.º 614/90, de 2 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Hortinha a zona de caça associativa da Herdade da Hortinha (processo n.º 292-DGF), situada na freguesia e município de Vendas Novas, com uma área de 381,5250 ha, tendo sido renovada pela Portaria n.º 254-BQ/96, de 15 de Julho, até 31 de Maio de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 30,60 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 614/90, de 2 de Agosto, e renovada pela Portaria n.º 254-BQ/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte Velho da Charnequinha», sito na freguesia e município de Vendas Novas, com uma área de 30,60 ha, ficando a mesma com uma área total de 412,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Abril de 1999.

(ver planta no documento original)

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