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Portaria n.º 366/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 366/2010 2010-06-23

Portaria n.º 366/2010

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 1229/2004, de 22 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Liceia, Seixo e Gatões (processo n.º 3838-AFN), situada no município de Montemor-o-Velho, válida até 22 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça, Pesca e Columbofilia de Liceia, que entretanto veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Velho de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 366/2010 2010-06-23

Renovação

É renovada a zona de caça municipal de Liceia, Seixo e Gatões (processo n.º 3838-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Gatões, Liceia e Seixo de Gatões, município de Montemor-o-Velho, com a área de 1585 ha.

Portaria 366/2010 2010-06-23

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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