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Portaria n.º 371/2010

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 371/2010 2010-06-23

Portaria n.º 371/2010

de 23 de Junho

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 130/2010, de 1 de Março;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 371/2010 2010-06-23

Alteração da Portaria n.º 130/2010, de 1 de Março

O artigo 6.º da Portaria n.º 130/2010, de 1 de Março, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 6.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 75.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 110 alunos.»

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 13 de Junho de 2010.

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