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Portaria n.º 365/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 365/2010 2010-06-23

Portaria n.º 365/2010

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 825/2004, de 16 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Alagoa (processo n.º 3683-AFN), situada no município de Tondela, com uma área de 6728 ha, válida até 16 de Julho de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Alagoa, que entretanto requereu a sua renovação com anexação de área.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Tondela, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 365/2010 2010-06-23

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Alagoa (processo n.º 3683-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros, Castelões, Molelos, Santiago de Besteiros e Tourigo, todas do município de Tondela, com uma área total de 6681 ha.

Portaria 365/2010 2010-06-23

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Alagoa (processo n.º 3683-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros e Tourigo, todas do município de Tondela, com uma área de 334 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com uma área total de 7015 ha.

Portaria 365/2010 2010-06-23

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Alagoa (processo n.º 3683-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam

a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 5 % aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Portaria 365/2010 2010-06-23

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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