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Lei n.º 25/99

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 25/99 1999-05-03

Lei n.º 25/99

de 3 de Maio

Acréscimo do valor do subsídio de insularidade ao rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 25/99 1999-05-03

Ao rendimento mínimo garantido na Região Autónoma da Madeira é acrescida uma percentagem de 2%.

Lei 25/99 1999-05-03

O presente diploma entrará em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2000.

Aprovada em 18 de Março de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 15 de Abril de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 21 de Abril de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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