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Portaria n.º 373/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 373/2010 2010-06-24

Portaria n.º 373/2010

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 565/2004, de 26 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Mira (processo n.º 3639-AFN), situada no município de Mira, com a área de 2484 ha, válida até 26 de Maio de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mira, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 373/2010 2010-06-24

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Mira (processo n.º 3639-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Carapelhos, Mira e Seixo, todas do município de Mira, com a área de 2484 ha.

Portaria 373/2010 2010-06-24

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Maio de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

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