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Portaria n.º 378/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 378/2010 2010-06-24

Portaria n.º 378/2010

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 446/2006, de 12 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines (processo n.º 4295-AFN), situada no município de Silves, com a área de 4335 ha, válida até 12 de Maio de 2012, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Barrocal Algarvio.

Pela Portaria n.º 448/2006, de 12 de Maio, foi criada a zona de caça associativa dos Martuços (processo n.º 4296-AFN), situada no município de Silves, com a área de 566 ha, válida até 12 de Maio de 2018, renovável automaticamente por períodos de 12 anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Barrocal Algarvio.

Entretanto, a entidade gestora de ambas as zonas de caça requereu a exclusão de alguns terrenos à zona de caça municipal e a anexação dos mesmos à zona de caça associativa.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Silves, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 378/2010 2010-06-24

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines (processo n.º 4295AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 661 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e com a área total de 3674 ha.

Portaria 378/2010 2010-06-24

Anexação

São anexados à zona de caça associativa dos Martuços (processo n.º 4296-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 570 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e com a área total de 1136 ha.

Portaria 378/2010 2010-06-24

Efeitos da sinalização

A anexação e a exclusão às zonas de caça só produzem efeitos, relativamente a terceiros, após a correcção das respectivas sinalizações.

Portaria 378/2010 2010-06-24

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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