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Portaria n.º 379/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 379/2010 2010-06-24

Portaria n.º 379/2010

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 430/2009, de 24 Abril, foi renovada a zona de caça municipal de Almendra (processo n.º 3266-AFN), situada no município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 1788 ha, válida até 12 de Setembro de 2015, e transferida a sua gestão para Clube de Caça e Pesca de Almendra.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 379/2010 2010-06-24

Exclusão

É excluída da zona de caça municipal de Almendra (processo n.º 3266-AFN) a parte rústica dos prédios mistos denominados Portela e Carrascal, sitos na freguesia de Almendra, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 11 ha, passando assim a zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1777 ha.

Portaria 379/2010 2010-06-24

Efeitos da sinalização

A exclusão só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.

Portaria 379/2010 2010-06-24

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos à data da sua publicação.

Em 7 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

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