Legislator Case Law & Legislation
335188 PT

Portaria n.º 465/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 465/2010 2010-07-02

Portaria n.º 465/2010

de 2 de Julho

A Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho, introduziu alterações à Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro, que regulamenta a execução da ajuda à destilação de vinho em álcool de boca prevista no artigo 103.º-W do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, destinando-se, as referidas alterações, a incrementar os montantes da ajuda e a relacionar directamente o seu cálculo com a quantidade de vinho destinado à destilação.

As referidas alterações permitem assim, de acordo com as disposições transitórias constantes do artigo 2.º da Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho, que sejam apresentados novos contratos de destilação para aprovação pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas - IFAP, I. P., ou efectuada uma adenda por contrato de destilação já aprovado.

Face a contingências supervenientes relacionadas com a definição de prazos, torna-se necessário, para normalizar a gestão das alterações, fixar novas datas limite para a recepção dos novos contratos de destilação ou das adendas aos contratos já aprovados, e respectiva aprovação, tornando exequível, designadamente, o disposto na alínea e) do artigo 2.º da Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho, para cujo efeito se promove a competente alteração.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, o seguinte

Portaria 465/2010 2010-07-02

Alteração à Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho

O artigo 2.º da Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho, é alterado, passando a ter seguinte redacção

«Artigo 2.º

Disposições transitórias

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) O IFAP, I. P., publica, na respectiva página da Internet, em www.ifap.pt, uma data limite, nunca posterior a 7 de Julho de 2010, para recepção de novos contratos de destilação ou das adendas aos contratos já aprovados;

f) A aprovação dos novos contratos ou das adendas aos contratos já aprovados e a respectiva notificação são efectuadas, pelo IFAP, I. P., até 23 de Julho de 2010;

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...»

Portaria 465/2010 2010-07-02

Produção de efeitos e entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de entrada em vigor da Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 1 de Julho de 2010.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →