Legislator Case Law & Legislation
335187 PT

Portaria n.º 464/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 464/2010 2010-07-02

Portaria n.º 464/2010

de 2 de Julho

As Portarias n.os 1286/2008, de 10 de Novembro, e 348/2009, de 3 de Abril, procederam respectivamente à renovação em simultâneo com a anexação de terrenos e à correcção da zona de caça municipal de Vale do Leça (processo n.º 3207-AFN), situada nos municípios de Santo Tirso, Valongo e Maia, com a área de 4914 ha, válida até 22 de Março de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Vale do Leça, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 464/2010 2010-07-02

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Vale do Leça (processo n.º 3207-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Água Longa, município de Santo Tirso, com a área de 121 ha, na freguesia de Alfena, município de Valongo, com a área de 17 ha, e na freguesia de Folgosa, município da Maia, com a área de 51 ha, passando esta zona de caça municipal a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam na planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área de 4725 ha.

Portaria 464/2010 2010-07-02

Efeitos da sinalização

A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da sinalização.

Portaria 464/2010 2010-07-02

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →