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Portaria n.º 457/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 457/2010 2010-07-01

Portaria n.º 457/2010

de 1 de Julho

As Portarias n.os 845/2000, de 26 de Setembro, e 211/2004, de 3 de Março, procederam respectivamente à criação e transmissão da concessão da zona de caça associativa Os Pinéus (processo n.º 2388-AFN), situada no município da Chamusca, com a área de 768 ha, válida até 26 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores da Lezíria, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 457/2010 2010-07-01

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa Os Pinéus (processo n.º 2388-AFN), por um período de 10 anos, constituída pelo prédio rústico denominado «Casal do Crespo», sito na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 768 ha.

Portaria 457/2010 2010-07-01

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.

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