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Portaria n.º 459/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 459/2010 2010-07-01

Portaria n.º 459/2010

de 1 de Julho

Pela Portaria n.º 662/2004, de 19 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade das Barrosas (processo n.º 1952-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 580 ha, válida até 3 de Outubro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores de Valenças, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 459/2010 2010-07-01

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Barrosas (processo n.º 1952-AFN), por um período de seis anos, constituída por dois prédios rústicos, sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 580 ha.

Portaria 459/2010 2010-07-01

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.

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