Legislator Case Law & Legislation
335175 PT

Portaria n.º 460/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 460/2010 2010-07-01

Portaria n.º 460/2010

de 1 de Julho

Pela Portaria n.º 821/90, de 12 de Setembro, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Várzea de Cima e outras (processo n.º 354-AFN), situada no município de Serpa, com a área de 1002,4875 ha, válida até 31 de Maio de 2010, e concessionada a António Eduardo Taveira Alves Carpinteiro, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 460/2010 2010-07-01

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Várzea de Cima e outras (processo n.º 354-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brinches, município de Serpa, com a área de 787 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 460/2010 2010-07-01

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →