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Aviso n.º 97/2010

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Aviso 97/2010 2010-06-30

Aviso n.º 97/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 10 de Março de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino dos Países Baixos, a 16 de Fevereiro de 2010, modificado a autoridade competente em conformidade com o artigo 42.º à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia, em 18 de Março de 1970.

Autoridade

Países Baixos, 16 de Fevereiro de 2010.

(informação adicional)

Autoridade central em conformidade com o artigo 2.º

Pessoa de contacto - Mrs J. M. Schluter-Harteveld.

Línguas de comunicação - alemão, inglês.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.

A Convenção foi ratificada a 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.

A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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