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Portaria n.º 450/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 450/2010 2010-06-29

Portaria n.º 450/2010

de 29 de Junho

As Portarias n.os 1235/2004, de 22 de Setembro, e 423/2006, de 2 de Maio, procederam respectivamente à criação e posterior correcção da zona de caça municipal de Ferradosa (processo n.º 3347-AFN), situada nos municípios de Alfandega da Fé e Torre de Moncorvo, com a área de 2271 ha, válida até 22 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ferradosa, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alfandega da Fé e Torre de Moncorvo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 450/2010 2010-06-29

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ferradosa (processo n.º 3347-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Cerejais, Ferradosa, Gouveia e Sendim da Serra, todas do município de Alfandega da Fé, com a área de 1876 ha, e nas freguesias de Cardenha e Felgar, ambas do município de Torre de Moncorvo, com a área de 328 ha, perfazendo a área total de 2204 ha.

Portaria 450/2010 2010-06-29

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.

Em 15 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

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