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Portaria n.º 435/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 435/2010 2010-06-29

Portaria n.º 435/2010

de 29 de Junho

Pela Portaria n.º 1166/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Santiais (processo n.º 3794-AFN), situada no município de Pombal, com a área de 320 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Santiago de Litém, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pombal uma vez que não se encontra constituído e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 435/2010 2010-06-29

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Santiais (processo n.º 3794AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santiago de Litém e Vila Cã, ambas do município de Pombal, com a área de 303 ha.

Portaria 435/2010 2010-06-29

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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