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Portaria n.º 449/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 449/2010 2010-06-29

Portaria n.º 449/2010

de 29 de Junho

Pela Portaria n.º 412/2004, de 22 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da Cardanha (processo n.º 3562-AFN), situada no município de Torre de Moncorvo, com a área de 1617 ha, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a freguesia de Cardanha, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o conselho cinegético municipal de Torre de Moncorvo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 449/2010 2010-06-29

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Cardanha (processo n.º 3562-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adeganha e Cardanha, ambas do município de Torre de Moncorvo, com a área de 1595 ha.

Portaria 449/2010 2010-06-29

Anexação

São anexados à zona de caça municipal da Cardanha (processo n.º 3562-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adeganha e Cardanha, município de Torre de Moncorvo, com a área de 233 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1828 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 449/2010 2010-06-29

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.

Em 15 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

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