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Portaria n.º 440/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 440/2010 2010-06-29

Portaria n.º 440/2010

de 29 de Junho

Pela Portaria n.º 1165/2005, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Vizela (processo n.º 4096-AFN), situada nos municípios de Vizela e Guimarães, com a área de 2313 ha, válida até 21 de Novembro de 2011, e transferida a sua gestão para o Clube Turístico e Desportivo de Vizela, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 440/2010 2010-06-29

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Vizela (processo n.º 4096-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Caldas de Vizela (São Miguel), município de Vizela, com a área de 48 ha, e nas freguesias de Polvoreira e Tabuadelo, ambas do município de Guimarães, com a área de 16 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2249 ha.

Portaria 440/2010 2010-06-29

Efeitos da sinalização

A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção da anterior sinalização.

Portaria 440/2010 2010-06-29

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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