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Portaria n.º 434/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 434/2010 2010-06-29

Portaria n.º 434/2010

de 29 de Junho

As Portarias n.os 1033-FQ/2004, de 10 de Agosto, e 1259/2007, de 26 de Setembro, procederam respectivamente à criação e posterior anexação de terrenos à zona de caça municipal de Aguiar da Beira (processo n.º 3720-AFN), situada no município de Aguiar da Beira, com a área de 12 928 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associativa Municipal dos Caçadores do Concelho de Aguiar da Beira, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º e 21.º, em conjugação com o estipulado no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Aguiar da Beira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 434/2010 2010-06-29

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Aguiar da Beira (processo n.º 3720-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguiar da Beira, Carapito, Cortiçada, Coruche, Dornelas, Eirado, Forninhos, Pena Verde, Sequeiros, Souto de Aguiar da Beira e Valverde, todas do município de Aguiar da Beira, com a área de 12 530 ha.

Portaria 434/2010 2010-06-29

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Aguiar da Beira (processo n.º 3720-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sequeiros, município de Aguiar da Beira, com a área de 121 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área de 12 651 ha.

Portaria 434/2010 2010-06-29

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 434/2010 2010-06-29

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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