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Portaria n.º 433/2010

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 433/2010 2010-06-29

Portaria n.º 433/2010

de 29 de Junho

Pela Portaria n.º 1033-FP/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Norte de Mangualde (processo n.º 3719-AFN), situada no município de Mangualde, com a área de 4423 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Alto do Concelho de Mangualde, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mangualde, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 433/2010 2010-06-29

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do Norte de Mangualde (processo n.º 3719-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Chãs de Tavares, Travanca de Tavares, São João da Fresta, Freixiosa, Várzea de Tavares e Abrunhosa Velha, todas do município de Mangualde, com a área de 4536 ha.

Portaria 433/2010 2010-06-29

Anexação

São anexados à zona de caça municipal do Norte de Mangualde (processo n.º 3719-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Chãs de Tavares, município de Mangualde, com a área de 16 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 4552 ha.

Portaria 433/2010 2010-06-29

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal do Norte de Mangualde (processo n.º 3719-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam

a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Portaria 433/2010 2010-06-29

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 433/2010 2010-06-29

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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