Portaria n.º 448/2010
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Portaria n.º 448/2010
de 29 de Junho
Pela Portaria n.º 1264-CH/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Moldes (processo n.º 3810-AFN), situada no município de Arouca, com a área de 2628 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Moldes.
Veio agora aquela Junta de Freguesia solicitar a extinção desta zona de caça e simultaneamente veio o Clube de Caça e Pesca de Moldes requerer a criação de uma zona de caça municipal que englobasse, para além de outros, aqueles terrenos.
Assim
Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arouca, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte
Extinção
É extinta a zona de caça municipal de Moldes (processo n.º 3810-AFN).
Criação e transferência de gestão
1 - É criada a zona de caça municipal de Moldes (processo n.º 5437-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Moldes, com o número de identificação fiscal 507278917 e sede em Pedrógão, Moldes, Caixa 536, 4540-445 Arouca, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Albergaria da Serra, Arouca, Burgo, Cabreiros, Canelas, Covelo do Paivô, Janarde, Moldes e Santa Eulália, todas do município de Arouca, com a área de 3912 ha.
2 - As restantes condições da transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Moldes (processo n.º 5437-AFN) compreendem as seguintes percentagens
a) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
Efeitos da sinalização
A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1264-CH/2004, de 29 de Setembro.
Em 14 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)