Legislator Case Law & Legislation
334934 PT

Portaria n.º 445/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 445/2010 2010-06-29

Portaria n.º 445/2010

de 29 de Junho

As Portarias n.os 1130/2009, de 1 de Outubro, e 87/2010, de 11 de Fevereiro, procederam, respectivamente, à criação e à exclusão de terrenos da zona de caça municipal do Malhão (processo n.º 5365-AFN), situada nos municípios de Faro e São Brás de Alportel, com a área de 370 ha, válida até 6 de Outubro de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores dos Valados.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 445/2010 2010-06-29

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal do Malhão (processo n.º 5365-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 6 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 364 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 445/2010 2010-06-29

Efeitos da sinalização

A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da sinalização anterior.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →