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Portaria n.º 438/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 438/2010 2010-06-29

Portaria n.º 438/2010

de 29 de Junho

Pela Portaria n.º 1264-I/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Ancas (processo n.º 3867-AFN), situada no município de Anadia, com a área de 891 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca, Campismo e Caravanismo de Ancas, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a correcção das freguesias envolvidas resultante da actualização da Carta Administrativa Oficial de Portugal.

Assim

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Anadia, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 438/2010 2010-06-29

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ancas (processo n.º 3867-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arcos, Mogofores, Óis do Bairro, São Lourenço do Bairro, Tamengos e Vilarinho do Bairro, todas do município de Anadia, com a área de 728 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 438/2010 2010-06-29

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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