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Portaria n.º 436/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 436/2010 2010-06-29

Portaria n.º 436/2010

de 29 de Junho

Pela Portaria n.º 1145/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Samil (processo n.º 3790-AFN), situada no município de Bragança, com a área de 912 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Freguesia de Samil, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Bragança, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 436/2010 2010-06-29

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Samil (processo n.º 3790AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Samil, município de Bragança, com a área de 839 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 436/2010 2010-06-29

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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