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Portaria n.º 417/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 417/2010 2010-06-28

Portaria n.º 417/2010

de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 868/2004, de 20 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de São Miguel e Britelo (processo n.º 1999-AFN), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 1409 ha, válida até 3 de Junho de 2010, e concessionada ao Centro Recreativo e Cultural da Penha (CERECUPE), que entretanto requereu a sua renovação.

Assim

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 417/2010 2010-06-28

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de São Miguel e Britelo (processo n.º 1999-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Britelo e São Miguel de Entre Ambos-os-Rios, ambas do município de Ponte da Barca, com a área de 1235 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 417/2010 2010-06-28

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Portaria 417/2010 2010-06-28

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Junho de 2010.

Em 14 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

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