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Portaria n.º 408/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 408/2010 2010-06-28

Portaria n.º 408/2010

de 28 de Junho

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 408/2010 2010-06-28

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Herdade do Vale Vicente e outras (processo n.º 5478-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores e Pescadores do Regime Livre de Santiago do Cacém, com o número de identificação fiscal 506121410 e sede social e endereço postal no Bairro de Zeca Afonso, 7555-105 Cercal do Alentejo, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cercal do Alentejo e Vale de Água, ambas do município de Santiago do Cacém, com a área total de 756 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 408/2010 2010-06-28

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 408/2010 2010-06-28

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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