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Portaria n.º 419/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 419/2010 2010-06-28

Portaria n.º 419/2010

de 28 de Junho

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 419/2010 2010-06-28

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa do Romeu (processo n.º 5465-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca do Romeu, com o número de identificação fiscal 509226132 e sede em 5370-621 Romeu, constituído pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Romeu, município de Mirandela, com uma área de 1091 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 419/2010 2010-06-28

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Portaria 419/2010 2010-06-28

Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 419/2010 2010-06-28

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 15 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

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