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Portaria n.º 407/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 407/2010 2010-06-28

Portaria n.º 407/2010

de 28 de Junho

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcoutim e Castro Marim de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 407/2010 2010-06-28

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa Moinhos da Rocha (processo n.º 5477-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores Moinhos da Serra, com o número de identificação fiscal 509019714 e sede no Sítio da Várzea, s/n, 8970 Alcoutim, constituída por prédios rústicos, sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 903 ha, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 13 ha, perfazendo a área total de 916 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 407/2010 2010-06-28

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 407/2010 2010-06-28

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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