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Portaria n.º 400/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 400/2010 2010-06-28

Portaria n.º 400/2010

de 28 de Junho

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 400/2010 2010-06-28

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa do Azevel (processo n.º 5483-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Seixo, com o número de identificação fiscal 508045401 e sede na Rua Principal, 7, Cabeça de Carneiro, 7200-014 Santiago Maior, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 335 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 400/2010 2010-06-28

Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 400/2010 2010-06-28

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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