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Portaria n.º 399/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 399/2010 2010-06-28

Portaria n.º 399/2010

de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 1128/2005, de 31 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa de Dorde (processo n.º 1461-AFN), situada no município de Mértola, com a área de 603 ha, válida até 15 de Julho de 2017, e concessionada ao Clube de Caça de Armação de Pêra.

Verificou-se entretanto que alguns prédios para os quais foram celebrados acordos eram propriedade do Estado, tendo o seu gestor, a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, solicitado a sua desanexação.

Foi ouvida a entidade gestora da zona de caça ao abrigo do disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio, que não se pronunciou.

Assim

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e ainda no n.º 7.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 399/2010 2010-06-28

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa de Dorde (processo n.º 1461-AFN) os prédios rústicos denominados Malpique e Malhadinha, Poiso das Mós, Misericórdia, Cabeça do Alho, Chorrilho e Cruz da Cigana, sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 145 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 458 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 399/2010 2010-06-28

Efeitos da sinalização

A desanexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.

Portaria 399/2010 2010-06-28

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Junho de 2010.

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