Legislator Case Law & Legislation
334884 PT

Portaria n.º 386/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 386/2010 2010-06-25

Portaria n.º 386/2010

de 25 de Junho

As Portarias n.os 616/2000, de 19 de Agosto, e 552/2006, de 8 de Junho, procederam respectivamente à criação e posterior alteração da zona de caça turística da Herdade do Paral, Misericórdia e outras (processo n.º 2268-AFN), situada nos municípios de Beja, Vidigueira e Cuba, com a área total de 1584 ha, válida até 19 de Agosto de 2010 e concessionada a Ezequiel Bernardino Peixeiro Maroto, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 386/2010 2010-06-25

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística do Paral, Misericórdia e outras (processo n.º 2268-AFN), por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Matias, município de Beja, com a área de 514 ha, e na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 798 ha, perfazendo a área total de 1312 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 386/2010 2010-06-25

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →