Portaria n.º 381/2010
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Portaria n.º 381/2010
de 25 de Junho
Pela Portaria n.º 536/2008, de 27 de Junho, foi renovada a zona de caça municipal de Borba (processo n.º 2821-AFN), situada no município de Borba, com a área de 2602 ha, válida até 2 de Março de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Borba.
Verificou-se, porém, que não foram tomadas em consideração as exclusões de terrenos devidas pelo reconhecimento de dois direitos à não caça, bem como alterações do contorno da área social de Borba decorrentes da sua expansão, pelo que se torna necessário proceder às correspondentes correcções.
Assim
Com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte
A zona de caça municipal de Borba (processo n.º 2821-AFN) passa a ser constituída pelos terrenos cinegéticos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Matriz e Orada, ambas do município de Borba, com a área de 2305 ha.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)