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Portaria n.º 99/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 99/90 1990-02-09

Portaria n.º 99/90

de 9 de Fevereiro

Considerando que, através da publicação da Portaria n.º 153/83, de 17 de Fevereiro, foi iniciado o processo de alargamento da zona de acção da Polícia de Segurança Pública na área do Grande Porto;

Considerando o aumento populacional que se tem verificado em Vila Nova de Gaia, bem como o rápido desenvolvimento industrial e comercial da região

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte

1.º É criada a Divisão, tipo A, de Vila Nova de Gaia, tendo como área de jurisdição as freguesias de Santa Marinha e Mafamude.

2.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial

Subintendente - 1;

Comissários - 3;

Subcomissários - 2;

Subchefe principal - 1;

Subchefe-ajudante - 1;

Subchefes (1.º e 2.º) - 8;

Guardas principais - 5;

Guardas (1.ª ou 2.ª classe) - 50.

3.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por aditamento da Divisão tipo A e dos efectivos referidos no número anterior, sendo a actual Esquadra de Vila Nova de Gaia integrada no dispositivo da Divisão.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 29 de Dezembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

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