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Portaria n.º 95/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 95/90 1990-02-09

Portaria n.º 95/90

de 9 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, prevê na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º que os excedentes podem ser integrados em lugares de ingresso ou acesso, mediante alargamento do quadro de pessoal, quando prestem serviço junto de um organismo por período superior a um ano;

Considerando que se encontra nessa situação um funcionário excedente em actividade na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em cujo quadro de pessoal não existe lugar vago que permita promover a sua integração

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Orçamento, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros é alargado do lugar constante do quadro anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.

2.º O referido lugar é extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Janeiro de 1990.

O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Quadro anexo à Portaria n.º 95/90

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